Conteúdo Programático:
- CAPITAL SOCIAL
- Copropriedade de quotas
- INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
- Sócio menor de dezoito anos, não emancipado
- Utilização de acervo do Empresário para formação de capital de sociedade
- Realização do capital com lucros futuros?
- Integralização com bens
- Integralização com quotas de outra sociedade
- Contribuição com prestação de serviços?
- Quotas preferenciais
- CARACTERIZAÇÃO COMO SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
- DO ENQUADRAMENTO COMO STARTUP (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
- CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
- DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS
- INSTRUMENTOS DE DELIBERAÇÃO
- MATÉRIAS E RESPECTIVOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO
- ATA DE REUNIÃO OU DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS OU DOCUMENTO QUE CONTIVER A DECISÃO DE TODOS OS SÓCIOS
- OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- REDUÇÃO DE CAPITAL
- EXCLUSÃO DE SÓCIO
- JUSTA CAUSA
- JUSTA CAUSA EM SOCIEDADES COMPOSTAS POR APENAS DOIS SÓCIOS
- SÓCIO REMISSO
- SÓCIO FALIDO
- SÓCIO QUE TENHA SUA QUOTA LIQUIDADA
- ASSINATURAS DA ATA E DOS LIVROS
- ARQUIVAMENTO DA ATA
- AUMENTO DE CAPITAL
- INGRESSO E RETIRADA DE SÓCIO
- Cessão e transferência de quotas
- Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador
- FALECIMENTO DE SÓCIO
- Dissolução total pelos sócios remanescentes (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
- Sucessão de quotas (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SOCIEDADE
- Deliberação majoritária ME/EPP/Normal
- Alteração contratual liquidando as quotas do falecido
- DISTRATO
-- DISTRATO com imóvel para dividir
- Distrato com falecimento de sócio sem Formal
- Distrato com falecimento de sócio com Formal
- Transformação de empresário em LTDA
- LTDA para LTDA unipessoal
- Transformação de Eireli em LTDA
- Transformação de Eireli em LTDA com redução de capital
- Holding (doc. 1) e empresa operacional holding (doc. 2)
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
- Rerratificações
- Incorporação
- Cisão
- Cisão parcial
- Protocolo e justificativa
- Sociedade anônima
: Alberto Batista Silva Junior - Advogado e consultor jurídico em Direito Societário e Tributário.